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Como Solicitar Corte de Árvore em Maringá

É possível solicitar o corte de árvore em Maringá. Entenda como funciona o processo e o que você precisa para solicitar.

Antes de mais nada, saiba que o corte de árvore em Maringá é uma pratica legal e possível de ser realizada, desde que de maneira correta e de acordo com a Lei.  

           Sendo assim, se você tem árvores em seu terreno ou na calçada e deseja remover, seja qual for o motivo, é possível solicitar à prefeitura. Aqui, vamos te mostrar as opções.

            Todo mundo sabe que Maringá é destaque nacional por ser uma cidade extremamente arborizada. Isso só é possível, pois a cidade foi construída em cima de um plano de arborização.

No entanto, em alguns casos, algumas árvores precisam ser removidas para dar espaço à novas obras ou evitar quedas. Esse corte de árvore em Maringá deve ser feito através de tramites legais, pois o corte de árvore é ilegal quando praticado sem autorização dos órgãos públicos.

Fonte da Imagem: https://catedraldemaringa.com.br/historia/

Posso Apenas Cortar a Árvore?

Antes de tudo, já adianto que a resposta é: Não. Para cortar árvore em Maringá, é preciso passar por trâmites de autorização.           

Veja bem, se fomos analisar os aspectos ecológicos as árvores possuem um papel muito importante, pois são responsáveis pelo consumo de gases poluentes, diminuem a temperatura e também são abrigos e fontes de alimento para várias espécies animais. Além de outras funções tão sutis e importantes para nós e para o planeta que transformariam esse texto em um livro.

            Além dos aspectos ecológicos existem também os aspectos legais (que estão pautados nos ecológicos). Por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988 que coloca as árvores como parte dos recursos naturais da nossa nação e como a própria constituição diz:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Artigo 225 na Constituição Federal de 1988

          É por isso que mesmo no interior do seu terreno é preciso pedir autorização para a prefeitura.

            Então a solicitação de corte pode ser feita de três maneiras:

  • Através da ouvidoria pública;
  • Por meio da Secretária do Meio Ambiente, através de uma empresa de Consultoria Ambiental;
  • No Instituto Água e Terra (IAT), com uma empresa de Consultoria Ambiental;

          Todavia, cada uma destas maneiras enquadra-se em cenários diferentes em relação ao local e número de árvores a serem cortas. Por isso agora vamos falar um pouco mais sobre cada uma dessas modalidades e como fazer o pedido para evitar multas e embargos.

white concrete building with green leafed trees in front
Photo by Scott Webb on Pexels.com

Cortes de Árvore em Maringá no Passeio Público

            O passeio publico são as calçadas da rua e aqui em Maringá existem muitas árvores presentes. Entretanto, as árvores existem devido o plano de arborização, plantio de moradores ou por dispersão de sementes. A prefeitura pode realizar a poda ou corte total dessas árvores, desde que seguindo alguns tramites.

            Por serem cortes mais simples e pontuais, é a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP) e também empresas privadas cadastradas quem executam o corte de árvore no passeio público de Maringá. Desde que a SEMUSP tenha aprovado a solicitação.

      Assim, para solicitar o corte de árvore nas calçadas o interessado precisa entrar em contato com a Ouvidoria (156) ou no site: http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/solicitacaotipo.html na aba “arborização”.

            Em ambos os casos, o requerente do corte deve fornecer dados como: nome, CPF/CNPJ, telefone e endereço da localização da árvore. Também é necessário, o tipo de solicitação e descrição do problema com o motivo da remoção e a quantidade de árvores.

            Depois de fazer a solicitação é preciso esperar a SEMUSP avaliar e liberar a autorização. Infelizmente esse não é um processo rápido, em 2020 Maringá acumulou cerca de 14 mil pedidos de corte. Mas, a parte positiva é que desde 2017, com a aprovação da lei municipal lei 10.510/2017, empresas privadas podem realizar o corte dessas árvores. Desde que, a autorização tenha sido emitida previamente pela SEMUSP, o que agiliza o processo. Pois agora só é necessário ficar na fila de espera da autorização.

modelo de relatorio ambiental gratis

            Você pode acompanhar o andamento da solicitação através do site: http://sisweb.maringa.pr.gov.br:81/atendimentoarborizacao/

gray trunk green leaf tree beside body of water
Photo by Daniel Watson on Pexels.com

Corte De Árvore em Lotes e Terrenos

            O corte de árvore em Maringá é regulamentado por mais de um órgão público. Enquanto no passeio público quem autoriza é a SEMUSP dentro das propriedades e dependendo da quantidade de árvores é responsabilidade da SEMA autorizar ou não o corte.

            Para cortes de árvores em propriedades privadas é necessário solicitar a Autorização florestal através do site: http://sisweb.maringa.pr.gov.br:81/SISLAM/.

Porém, esse pedido exige um protocolo mais complexo e alguns documentos para solicitar a autorização. Assim, você vai precisar de:

  • RG e CPF;
  • Contrato social/ Estatuto (se pessoa jurídica);
  • Matrícula do imóvel atualizada em até 90 dias;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de um profissional habilitado (no caso de mais de 5 árvores nativas;
  • Pagar a taxa ambiental emitida pela SEMA;
  • Relatório Florestal.

Portanto, serão necessários todos estes documentos, além de dados das árvores como nome cientifico das espécies, volumetria dela, localização e quantidade. Estes devem ser inseridos no SISLAM para solicitar a autorização florestal de corte das árvores. Entretanto, esse processo leva cerca de três meses e envolve a visita de um técnico da SEMA para verificar as árvores.

      Como esse processo envolve estudos mais complexos do que o realizado no corte de árvores no passeio público, é necessário ter um profissional habilitado na área (ex: biólogo ou engenheiro florestal) para realizar o processo e manter contato com a Secretária.

Outro ponto importante que você precisa saber é que de acordo com a Resolução SEMA Nº 01/2017, para cada árvore cortada será necessário o plantio de outras 10 para compensação.

Autorização de Corte de Árvores pelo Estado

            Como dito anteriormente o corte de árvores em Maringá pode ser feito através de três órgãos públicos: na SEMUSP quando as árvores estão no passeio público, pela SEMA quando as árvores estão em lotes privados, mas só até cinco árvores nativas.

Mas, e se em sua propriedade houver seis árvores nativas, quem é o responsável por liberar o corte? Ou se você morar na zona rural de Maringá?

            Quando existe o interesse no corte de mais de cinco árvores nativas ou em propriedade rural (independente da quantidade nesse caso) o pedido de autorização para o corte deve ser feito ao Instituto Água e Terra – IAT (antigo Instituto Ambiental do Paraná – IAP).

            O IAT é o órgão ambiental Estadual e possui uma de suas sedes em Maringá. Nesses casos, a solicitação é feita através do CTF/SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais Florestal. Por isso, são mais complexos e tipo precisam ser feitos por um profissional técnico habilitado.

Documentos necessários para solicitar corte de árvores no IAT

  • RG e CPF;
  • Contrato Social/Estatuto em caso de pessoa jurídica;
  • Matrícula do imóvel atualizada em até 90 dias;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional habilitado;
  • Pagar a taxa ambiental emitida pelo IAT;
  • Certidão de Anuência da prefeitura da cidade (Maringá);
  • Comprovante de IPTU (quando lote urbano);
  • Recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR (quando lote rural);
  • Publicar uma sumula em um jornal de circulação local e no Diário oficial do Estado avisando que está solicitando o corte de árvores (quando lote rural);
  • Requerimento de Autorização Florestal – RAF assinado e preenchido com quantidade de árvores a serem cortadas e a volumetria total delas;
  • Inventário Florestal ou memorial botânico com os dados das árvores a serem cortadas;

Os dados das árvores e os documentos citados acima serão anexados no CTF/SINAFLOR e encaminhados para o IAT de Maringá. Assim como os processos na Secretária de Meio Ambiente os processos pelo IAT costumam levar três meses para a emissão da autorização e também exigem a compensação por cada árvore cortada.

Não tome multas por cortar árvores de forma ilegal

            Embora todos esses processos para corte de árvores em Maringá pareçam muito burocráticos e demorados eles são as únicas vias legais para tal atividade. Antes de tudo, saiba que o corte de árvores de forma ilegal enquadra-se como Crime Ambiental e pode causar o embargo de obras, perda de licença e multas. Portanto, vale a mais a pena ter um pouco de paciência e seguir todos os processos.

Precisa cortar uma árvore em seu terreno?

Aqui na Resoluto, somos especialistas em trabalhos que envolvam a solicitação de corte de árvores em todas as esferas públicas. Entre em contato com a nossa equipe e te auxiliaremos ao longo de todo processo


Bruno Henrique Lode Godinho

Texto escrito por

Bruno Henrique Godinho

Gerente de Projetos na Resoluto

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