Você já ouviu falar sobre alguma pessoa que foi multada por conta de alguma infração, no qual a mesma se considera inocente e não acredita que tal penalidade aplicada é justa? Isso acontece em muitos casos, pois as leis podem apresentar lacunas e o seu cumprimento depende de agentes fiscalizadores.
Na área da consultoria ambiental, muitos desses problemas podem aparecer na sua rotina de consultor, afinal em muitos casos os seus clientes podem ser notificados e multados pelos ficais ou técnicos ambientais com base em critérios arbitrários e subjetivos.
Este texto tem como o objetivo elucidar e auxiliar os consultores ambientais e pessoas que foram multadas, para conseguir recorrer a possíveis casos de injustiças ou penas descabidas.
Se os técnicos ambientais avaliarem uma situação de maneira incorreta e acabarem multando o seu cliente? O que você pode fazer para recorrer?
A resposta para isso é bem simples, existem laudos ambientais que podem ser protocolados nos órgãos ambientais, devendo ser feito via sistema ou com a apresentação de documentos de maneira presencial.
É importante salientar que para executar esse tipo de serviço é necessário que o profissional conheça sobre a legislação ambiental e esteja familiarizado com termos jurídicos, tendo também tenha um bom entendimento sobre aspectos técnicos.
Sugestão: uma boa forma de suprir essas demandas, seria o trabalho de um conjunto de um advogado com o técnico responsável pelo cliente multado.
Lista de termos que vão aparecer no texto e que podem estar presentes em casos de multas ambientais:
Notificação: é a comunicação do órgão ambiental competente, para informar ao autuado sobre suas infrações cometidas contra o meio ambiente.
Auto de infração ambiental: procedimento administrativo destinado à apuração e correção de ações lesivas e incorretas para com o meio ambiente, cometidas de forma ativa ou omissa.
Intempestivo: fora dos prazos legais.
Tempestivo: dentro dos prazos legais.
Atente-se as legislações ambientais municipais, estaduais e federais, para fazer o laudo de defesa. Para entender mais sobre os temas, realize a leitura complementar dos seguintes decretos e leis federais:
Decreto 6514/2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 6.938/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Como o auto de infração é enviado
De acordo com o inciso 01 do Artigo 96 do Decreto 6514 de 2008, o autuado poderá ser intimado pelas seguintes formas:
- Pessoalmente – Auto de infração entregue em mãos
- Representante Legal – Auto de infração pode ser endereçado para o representa legal do autuado.
- Carta registrada com aviso de recebimento
- Edital – Caso não seja encontrado no endereço e não seja possível saber o seu endereço.
É importante salientar que não adianta, tentar burlar a lei e se recursar a receber o auto de infração, pois o profissional responsável pela autuação, está totalmente amparado pelos dispositivos legais, podendo utilizar distintas maneiras para entregar o documento para o autuado.
Fui Notificado injustamente e agora?
De acordo com o Artigo 96 do Decreto nº 6514 de 2008, o autuado pode se defender perante as imputações feitas pelo órgão ambiental, ou seja, o direito de recorrer é amparado por lei.
Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Caso seja do seu interesse anular o Auto de Infração, é preciso que você fique atento aos prazos, pois 20 dias após o recebimento/ciência do auto de infração, é possível apresentar defesa para evitar a multa, como é previsto pelo artigo 97 -A do Decreto nº 6514/2008.
O autuado pode tentar com auto de infração, quitar a multa com base em Termo de Ajustamento de Conduta, que envolve o pagamento da multa por meio de bens alternativos, que podem vir a ser produtivos para o meio ambiente.
Como autuado ou representante técnico do mesmo, você poderá solicitar mais prazo para o atendimento da notificação (ex: 30,60 dias), é importante que a solicitação de mais prazo, seja feita com bom senso e de maneira realista, a fim de que o órgão ambiental ou autoridade competente esteja de acordo com o que é solicitado.
ESTE ETAPA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E EVITA QUE INJUSTIÇAS SEJAM COMETIDAS, FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!
Escrevendo o laudo de defesa
Este é o momento de argumentar para conseguir aquilo que é desejado, obviamente que para escrever o laudo de defesa e conseguir recorrer a possíveis injustiças, você não poderá atuar de maneira “intempestiva”, ou seja, fora dos prazos legais.
Nesta etapa é de suma importância que os termos jurídicos e técnicos estejam presentes para elucidar de maneira clara, os principais motivos que demonstram que a avaliação foi incorreta ou que a pena aplicada não é justa.
Com base na argumentação e na apresentação dos fatos de maneira concisa, até mesmo a multa pode ser cancelada.
REGISTRO FOTOGRÁFICO:
Em muitos casos nos sistemas municipais ou do órgão ambiental responsável pela autuação, é possível fazer o anexo de registros fotográficos nos laudos de defesa ou ofício, podendo servir como prova cabal daquilo que está sendo dito. Por exemplo:
Exemplo. O fiscal autua o requerente de forma incorreta, dizendo que ele realizou o corte de árvores nativas presentes em determinado ponto do seu lote, com a apresentação de fotos no ofício de defesa é possível demonstrar que tal infração não ocorreu, sendo a multa anulada.
LINGUAGEM TÉCNICA:
Lembre-se os avaliadores da suposta infração ambiental, em muitos casos são técnicos ambientais e conhecedores das condições do ambiente, sendo as suas decisões muitas vezes amparadas por leituras e por sua experiência acadêmica e profissional, deste modo, argumentos técnicos embasados e que demonstram que ocorreram equívocos, são excelentes aliados. Por outro lado, o uso de termos técnicos incorretos e até mesmo incongruências ou demonstração de lacunas de conhecimento, podem contribuir negativamente para alcançar os objetivos desejados pelo laudo de defesa.
LEGISLAÇÃO:
Use toda as legislações ambientais de âmbito municipal, estadual e federal que tem ciência, para embasar os seus argumentos e demonstrar de maneira inquestionável aquilo que está sendo exposto de forma escrita.
Cuidado: Retorne e revise as leis ambientais e verifique se elas ainda possuem validade, para não suportar a sua argumentação em legislação ultrapassadas.
Importância de recorrer ou de pagar a multa
Lembre-se as multas não apresentam um valor estanque, podendo variar e sofrer correções monetárias de acordo com o tempo, ou seja, caso não pretenda recorrer é de suma importância que tente quitar a multa no seu valor integral o quanto antes, porém se você pretende recorrer, não perca os prazos, para evitar que você acabe tendo que pagar a multa de forma integral.
DENTRO DO PRAZO, VOCÊ PODERÁ FAZER COM QUE O AUTO DE INFRAÇÃO SEJA ANULADO E QUE A MULTA SEJA QUITADA DE FORMAS ALTERNATIVAS.
Caráter corretivo
Em muitos casos o seu cliente ou você, foi multado por estar realmente infligindo a lei e lesando o meio ambiente, por este fato entenda que os órgãos ambientais não são seus inimigos, eles apenas são os agentes reguladores que garantem a saúde da população no geral e a qualidade do meio ambiente.
Após esta multa, evite que novas sejam enviadas, agindo de forma correta e proativa para com o meio ambiente.