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Manifesto de Transporte de Resíduos: O que você precisa saber.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento utilizado para controlar o tráfego de resíduos, envolvendo envio, armazenamento, recebimento, transporte e destinação final. Assim, o Governo Federal regulamenta o processo e objetiva gerenciar o trajeto de resíduos e todos os possíveis envolvidos na sua destinação correta.

A importância do Manifesto de Transporte de Resíduos

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Este documento, tem como objetivo auxiliar no controle dos órgãos ambientais com relação aos resíduos, desde a geração até o seu destino final. Assim, os órgãos ambientais fiscalizam para constatar se as informações apresentadas na MTR realmente estão corretas.

As Legislações Nacionais e Estaduais adotam estes procedimentos para proteger a população geral e o meio ambiente de resíduos perigosos (Ex: perfuro cortantes, produtos químicos, material radioativo, material biológico contaminante). Afinal, o trajeto dos resíduos terá todo o trajeto monitorado, desde o momento em que eles são gerados até a sua destinação final.

Agentes envolvidos e informações necessárias

Todos os envolvidos nos processos de geração, armazenamento e encaminhamento adequado dos resíduos, devem ser cadastrados previamente no sistema SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

Para o cadastro é necessário a apresentação de alguns dados, como:

MTR SINIR
  1. Identificação do gerador
  2. Dados dos transportadores
  3. Dados do local de destinação
  4. CNPJ ou CPF dos envolvidos
  5. Identificação do tipo do resíduo (existem códigos característicos para cada um dos resíduos)
  6. Quantidade de resíduo gerado (m³).

Lembrando que os documentos solicitados podem variar de acordo com Estado. De acordo com a PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020 é instituído que a plataforma SINIR “é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos”.

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Sendo assim, todos os agentes responsáveis pela destinação adequada dos resíduos devem estar cadastrados na plataforma SINIR, devendo cada uma das etapas serem validadas pelos seus respectivos responsáveis (gerador, destinador, recebedor).

  1. Gerador de resíduos – deve cadastrar os resíduos e as quantidades geradas.
  2. Transportador – deve confirmar o recebimento dos resíduos e realizar o transporte para a próxima etapa de destinação do resíduo (outros transportadores, destinação final, etc.).

Após a data de envio da emissão do MTR, o Destinador indicado tem o prazo de 90 dias para efetuar o transporte e validar no sistema. Após este período as MTR’s poderão ser canceladas.

Quem deve gerar o Manifesto de Transporte de Resíduos

Em 2020 o Ministério do Meio Ambiente instituiu a MTR por meio da Portaria 280/2020 . Esta coloca como obrigatória para todos os geradores de resíduos sólidos que precisam gerar PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) devendo os mesmos se enquadrarem nas seguintes categorias:

“I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

a) gerem resíduos perigosos; 

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.”

Emissão final

O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento emitido pelo destinador, que comprova que os resíduos sólidos recebidos foram endereçados para o seu devido local.

Este documento é muito importante para demonstrar que os resíduos estão sendo enviados para local adequado e não estão expostos em ambientes inadequados e gerando perigo para a população ou para o meio ambiente. Antigamente, este certificado era utilizado como uma forma de comprovação para substituir a MTR. Porém ainda é utilizado por algumas empresas (apesar da obrigatoriedade da MTR).

Por fim, é importante saber que este certificado não substitui a MTR, pois como é previsto pela portaria 280/2020, a MTR é um documento obrigatório que deve ser emitido pelas empresas que são grandes geradoras de resíduo.

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