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Posso recorrer às multas ambientais?

Recebeu uma multa ambiental? Descubra o que fazer e como recorrer.

As infrações ambientais são previstas pela “Lei de Crimes Ambientais” – Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998. Essa legislação dita as sanções e punições para pessoa física ou jurídica que pratique ações lesivas ao meio ambiente.

As multas ambientais juntamente com as sanções impostas podem ser altamente lesivas para o empreendimento, o suficiente para embargar o mesmo e gerar diversos prejuízos, ou acarretar na prisão dos responsáveis. Mas, a legislação também permite quando cabível recorrer e evitar o pagamento delas.

AS MULTAS AMBIENTAIS MAIS COMUNS

São diversos os atos considerados lesivos ao meio ambiente segundo a Lei de Crimes Ambientais. Os mais comuns e praticados são:

  • Crime contra a fauna, principalmente a morte de animais silvestres.
  • Corte irregular de árvores ou remanescentes florestais. Caracterizado como crime contra a flora.
  • Praticar atividades comerciais, industriais ou prestação de serviço sem possuir licença ambiental para tal prática (Atividades previstas pela Politica Nacional de Meio ambiente);
  • Descarte irregular de resíduos sólidos (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
  • Contaminação de corpos hídricos por efluentes (esgoto doméstico ou industrial);
  • Atividade irregular em Áreas de Preservação Permanentes – APP, Reservas Legais e Unidades de Conservação.

VALORES DAS MULTAS

Não existe uma tabela predeterminada com os valores das multas por tipo de infração. O valor e quantidade de multas ambientais aplicadas pode variar seguindo diversos fatores e instâncias envolvidas no processo (Municípios, Estado e Federação). Ou seja, uma pessoa ou empreendimento podem ser multados pela secretária municipal de meio ambiente do município e pelo IBAMA ao mesmo tempo, por exemplo.

            Os valores das multas ambientais variam de acordo com as condições econômicas do infrator e da gravidade da infração (impacto causado no meio ambiente) e com base no código penal.  A Lei de Crimes ambientais prevê que o mínimo das multas aplicadas para infrações contra o meio ambiente deve variar entre R$ 50,00 e R$ 50.000.000,00 sendo o último o valor máximo que uma infração pode chegar.

COMO RECORRER

A primeira forma de recorrer a uma multa ambiental é encontrando alguma irregularidade na aplicação da multa. Isto é, partindo de princípios como: incompetência, ilegitimidade, causa ou conteúdo, que estão relacionados a erros cometidos pelo fiscal.

            Em casos de irregularidade na aplicação da multa é importante o auxilio de um profissional da área ambiental e um advogado. Um consultor ambiental pode encontrar erros na avaliação técnica do fiscal e um advogado encontrará falhas no conteúdo legal da multa. Nesses casos, os profissionais podem entrar com um recurso junto ao órgão fiscalizador apresentando a defesa elaborada para solicitar a baixa da multa.

            Quando não é possível anular a multa por irregularidade técnica, o autuado pode entrar em processo de negociação com o órgão fiscalizador. A negociação pode ser feita para reavaliar o valor da multa afim de reduzi-lo e alterar a forma de pagamento para conseguir um maior parcelamento do valor.

            Durante a negociação da multa o indivíduo pode valer-se de alguns critérios definidos na própria Lei de Crimes Ambientais e no Código penal, como: as condições financeiras do autuado, ter acima de 60 anos, histórico criminal (ausência de outras infrações ambientais) e proporção do impacto ambiental.

            Outra possibilidade é a conversão das multas ambientais. O Decreto nº 9.760/2019 abriu a possibilidade de converter as multas em projetos de compensação ambiental. Com isso, o autuado pode conseguir um desconto de até 60% no valor da multa.

            Na conversão da multa ambiental o requerente deve juntamente com um profissional da área ambiental apresentar um projeto ambiental que forneça algum serviço ambiental para o ecossistema local.

CONCLUSÃO

O melhor a se fazer é evitar as multas ambientais, elas podem inviabilizar um empreendimento de ser construído e significam um grande prejuízo para o proprietário. Por isso, é importante sempre ter um profissional da área ambiental para fazer o acompanhamento de todo o processo evitando maiores dores de cabeça.

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