Gestão de Resíduos
Todo empreendimento que passa pelo Licenciamento Ambiental precisa apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos. Este documento consiste na elaboração e execução de ações de mitigação referentes à geração de resíduos. Desta forma, é feita a declaração dos tipos e quantidades de resíduos gerados no processo produtivo. Além disso, também é declarado a destinação final destes.
Se enquadra neste serviço, empreendimentos com atividades relacionadas à área da saúde: Clínicas médicas e odontológicas, estúdios de tatuagens, ambulâncias e entre outros. É feito um documentos técnico com a declaração dos resíduos gerados e a destinação final dos mesmos.
Documento técnico necessário para a construção de novos empreendimentos que geram resíduos de construção civil. Neste, é feito a declaração dos resíduos gerados e a destinação final dos mesmos e é apresentado ao órgão ambiental responsável
De acordo com a Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010, todo veículo responsável pelo transporte de resíduos do local de geração (empreendimento) até o local de destinação final, precisa portar de uma MTR. A MTR é um documento técnico que atesta os tipos de quantidade de resíduos presentes no veículo e onde foram coletados. A emissão da MTR é responsabilidade do empreendimento que gerou o resíduo e deve ser entregue no ato da coleta.